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20 de Abril de 2024

Auxílio Emergencial

Saiba se você tem direito a este benefício financeiro.

Publicado por Paula Rialto
há 4 anos

Em razão da pandemia do Covid-19, no dia 02/04/2020 foi publicada a Lei 13.982 de 2020 a qual prevê o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.

Mas o que é o auxílio emergencial? Quem tem direito a esse benefício? Como posso solicitar? Essas são as dúvidas mais frequentes entre as pessoas.

O que é?

O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, visando proteção emergencial pelo período de 3 (três) meses para enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.

Quem tem direito ao Auxílio?

Poderá solicitar o benefício cidadão maior de 18 anos que atenda os seguintes requisitos:

- Desempregado que não esteja recebendo seguro desemprego;

- Trabalhador que exerça atividade como informal (sem carteira assinada) ou microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual da Previdência Social;

- Não esteja recebendo benefícios previdenciários e assistenciais, com exceção do Bolsa Família;

- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).

- Recebeu rendimento tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com Declaração de Imposto de Renda;

Como receber o auxílio?

Se você atende a todos os requisitos e já está cadastro no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

Quem não estiver cadastrado no CadÚnico e tem direito ao auxílio, poderá se cadastrar pelo aplicativo disponível (CAIXA Auxílio Emergencial) ou pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.

Cumpre mencionar que o auxílio está limitado a 2 (dois) membros da mesma família e mulheres provedoras de família poderão receber duas cotas do auxílio emergencial.

Como e quando será feito o pagamento?

O governo começa a pagar a partir do dia 09/04/2020 a primeira parcela do auxílio emergencial de R$600,00 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14/04/2020.

Abaixo o cronograma de pagamento:

09/04 - Início dos pagamentos aos inscritos no Cadastro Único que têm conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil e que não recebem Bolsa Família;

14/04 - Início dos pagamentos aos inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e que não têm conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil;

14/04 - Início dos pagamentos aos Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais do INSS e demais trabalhadores informais que fizeram cadastro pelo aplicativo do auxílio emergencial;

16/04 - Início dos pagamentos aos beneficiários do Bolsa Família.

O pagamento será feito nas contas indicadas pelo beneficiário, e os recursos que forem transferidos para conta de beneficiário não poderão ser usados para pagar dívidas, como por exemplo cheque especial, mesmo se estiverem com débitos anteriores, esse dinheiro fica protegido.

Consulte um profissional de sua confiança para esclarecimento de outras dúvidas!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-emergencial/829489603

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